quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2012.




A presente nota visa dar explicações e tirar dúvidas a cerca de algumas inverdades que foram plantadas na população luzilandense, com intuito único e exclusive de tumultuar a apreciação do projeto de Lei apresentado pela Prefeita do Município e que visa instituir o Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Luzilândia – Pi, uma obrigação legal imposta a todos os chefes dos poderes executivos municipais; decorrente da atual redação do art. 39 da Constituição Federal e que determina a implantação do Regime Jurídico Único dos servidores municipais.

É de se esclarecer inicialmente que a instituição do Regime Jurídico Único para os servidores públicos municipais em nenhum momento irá retirar destes o direito ao recebimento dos valores relativos aos depósitos de FGTS que foram realizados em suas contas vinculadas e mesmo que gestores anteriores não tenham  depositado, continuam a ser devidos pela municipalidade que deverá providenciar o pagamento dos mesmos, estando assegurando, inclusive, o imediato  levantamento destes valores pelo servidor, a partir da data da mudança do Regime Jurídico, ou seja, a partir da data em que, após a aprovação da Câmara Municipal, for sancionada e publicada a referida Lei. Como é de entendimento de todos os tribunais pátrios.
Também é de se esclarecer que a referida Lei em nenhum momento altera a previdência dos servidores municipais, pelo contrário, a mesma é expressa ao manter todos os servidores do Município vinculados ao Regime Geral da Previdência, ou seja, todos continuarão a se aposentarem pelo INSS.

Destaque-se, ainda, que inexiste qualquer dispositivo na mencionada Lei tendente a reduzir o valor do salário de qualquer servidor do Município de Luzilândia. Pelo contrário, o que existe são dispositivos legais criando adicionais, gratificações, etc, ou seja, são dispositivos que buscam a valorização do servidor público municipal.

Ressalte-se, também, que no Estado do Piauí os servidores tiveram o seu Regime Jurídico Único aprovado em 1994, assim como em muitos outros municípios do estado do Piauí que  a mais de 10 anos possuem estatuto de servidores, organizando a administração dos servidores e assegurando os direitos aos mesmos e o que a administração municipal está buscando é tão somente a organização da administração e da relação administração servidor, disciplinando todos os seus direito e obrigações, adequando a administração do Município de Luzilândia a realidade administrativa de outros entes da federação, tais como governo do estado do Piauí e Governo Federal. Tudo em estrito atendimento ao princípio da legalidade.

Frise-se, finalmente, que referida proposição foi de iniciativa da Prefeita do Município de Luzilândia – PI, porque é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal projetos de Lei que disponha sobre criação ou modificação do Regime Jurídico dos servidores públicos municipais. Ou seja, não havia outra forma de se iniciar o processo legislativo para tratar da matéria. 

Portanto, inexiste qualquer medida adota pela Prefeita do Município com intuito de gerar qualquer prejuízo aos servidores; pelo contrário, a instituição do Regime Jurídico Único visa unicamente o fortalecimento da relação servidor e administração, disciplinando todas as relações jurídico-administrativas.

Fonte: ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA DE LUZILÂNDIA

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