O juiz da Comarca de Luzilândia, João Batista Rios, acaba de conceder liminar determinando a reintegração ao cargo do servidor Lucimar da Silva Costa, demitido recentemente pelo atual prefeito de Luzilândia, Hyran Ferreira de Aguiar.
Na decisão liminar, o juiz diz que não encontrou qualquer prova de que o servidor tenha cometido qualquer falta para merecer a punição mais severa, no caso a demissão. Ele debitou a atitude do atual prefeito como "...mera motivação política"...(sic). E concluiu para determinar "incontinenti" que o servidor seja reintegrado ao cargo.
Também na decisão o juiz se reporta à questão da lei eleitoral que proibe o administrador de demitir em período eleitoral. No caso, o prefeito Hyran Aguiar estava - como está - impedido de demitir qualquer servidor público (exceção para os comissionados) até o dia 24 de julho próximo, quando se encerra a permanência dele prefeito à frente da Prefeitura de Luzilândia.
Fonte: jornalluzilandia
Na decisão liminar, o juiz diz que não encontrou qualquer prova de que o servidor tenha cometido qualquer falta para merecer a punição mais severa, no caso a demissão. Ele debitou a atitude do atual prefeito como "...mera motivação política"...(sic). E concluiu para determinar "incontinenti" que o servidor seja reintegrado ao cargo.
Também na decisão o juiz se reporta à questão da lei eleitoral que proibe o administrador de demitir em período eleitoral. No caso, o prefeito Hyran Aguiar estava - como está - impedido de demitir qualquer servidor público (exceção para os comissionados) até o dia 24 de julho próximo, quando se encerra a permanência dele prefeito à frente da Prefeitura de Luzilândia.
Fonte: jornalluzilandia
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