As emissoras de rádio e TV estão liberadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos e poderão difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e em editoriais. As críticas poderão ser feitas, inclusive, com o uso de montagens e trucagens de áudio ou vídeo. Porém, os ministros do STF ressalvaram que as críticas ou veiculação de programas de humor não podem servir de propaganda em favor de candidatos.
Por seis votos a três, o tribunal suspendeu, a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), o trecho da lei eleitoral que afrontava a liberdade de imprensa, conforme entendimento dos ministros. A decisão confirma a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto.
Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos pelo STF vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e televisão usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1º de julho de anos eleitorais.
Por seis votos a três, o tribunal suspendeu, a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), o trecho da lei eleitoral que afrontava a liberdade de imprensa, conforme entendimento dos ministros. A decisão confirma a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto.
Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos pelo STF vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e televisão usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1º de julho de anos eleitorais.






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