quarta-feira, 26 de maio de 2010

Você que paga energia, sabia que tem direito a restituição de valor



Quem paga o talão de energia todo mês, talvez nem perceba que está pagando algo a mais. Pois ta, mas você tem direito a pedir ressarcimento destes valores

Se você paga energia elétrica, você tem direito a restituição dos valores cobrados no seu talão de energia, discriminado como PIS e COFINS. A celeuma toda se formou porque os prestadores de serviço, assim como os fornecedores de produtos de energia e telefonia começaram a repassar a seus preços o ônus que não era dos consumidores finais, ou seja, o PIS/COFINS são tributos ou encargos de cujo ônus é do prestador ou fornecedor do produto, conforme Lei Complementar que criou tais Contribuições. Em resumo: é uma cobrança indevida.
O Advogado Dr. João Ferreira do Escritório de Advocacia Ferreira & Ferreira, que atende em Campo Maior, explica que as pessoas podem ajuizar ações contra a Eletrobrás (antiga CEPISA) referente aos últimos 10 anos da energia paga, e para isso não é necessário ter comprovantes dos talões dos anos, apenas o último talão que você pagou. Quem paga há mais de 10 anos, os anos anteriores não têm validade.
O advogado diz que cada consumidor terá direito a ser ressarcido em 5% os valores pagos pelos tributos cobrados indevidos. Outra vantagem é que depois de entrar com a ação e julgado, a cobrança vai desaparecer de seu talão de energia.
O documento que devem ser apresentados no ato do ajuizamento da ação é somente RG, CPF e o talão de energia, de preferência do ultimo mês.


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