quinta-feira, 12 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012



A partir de hoje nosso blog disponibiliza para nossos leitores o Espaço Eleições 2012.

Aqui você tira suas duvidas, conhece os candidatos a prefeito e a vereador do nosso município, dica e informações sobre as Eleições 2012.

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Relação completa dos candidatos em Luzilândia

 

São três (03) os candidatos a prefeito e 53 candidatos a vereador. Confira a relação abaixo

 

Nome Completo
Nome para Urna
           Numero
ALDERICO GOMES TAVARES
ALDERICO
14
HYRN FERREIRA DE AGUIAR
HYRAN AGUIAR
55
JAQKELINE AGUIAR DE CARVALHO
JAQKELINE
40

Nome Completo
Nome para Urna
Numero
ANTONIO CARLOS PONTES TELES
CACA
15111
ANTONIO LOPES DA SILVA
ANTONIO LOPES
36222
ANTONIO MANOEL LIARTE
ANTONIO MANOEL
36666
BENEDITA RAMOS DE SOUSA
BENEDITA
40444
BERNARDO COSTA PINTO
BERNARDO PINTO
14456
BERNARDO PEREIRA LIMA
BINA DAS LAGES
14666
CARLOS ALBERTO DE AGUIAR GARCIA
CABETO
40222
CLEONICE SOARES GONÇALVES
CLEONICE
13133
CLISERGIO PLACIDO CORDEIRO
CLISERGIO
11666
CRISTOVÃO RODRIGUES DE SOUSA
CRISTOVÃO DO SINDICATO
13333
CURDULINO FERREIRA FRANCO NETO
NETO BARROCAO
40123
DEUSIMAR DAS CHAGAS COSTA
DEUSIMAR
40999
DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO
EDGAR NETO
11155
DOMINGOS ROCHA DE ARAUJO
DOMINGOS ROCHA
14789
EDIGUIMA FERREIRA PONTES
EDIGUIMA
40888
EMA FLORA BARBOZA DE SOUZA
EMA
14123
FERNANDO LUIS DA SILVA MELO
FERNANDO MELO
23333
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA COSTA
CHAGUINHA DO ALMIR
11555
FRANCISCO CARLOS GOMES DA SILVA
IRMÃO PINBA
11111
FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
CHAGAS DIAS
36789
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA BRITO
CHICO BRITO
14567
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SILVA PINTO
MOLA
40777
FRANCISCO FERREIRA NUNES JUNIOR
JUNIOR EMA
17000
FRANCISCO PONTES DO NASCIMENTO
CHICO CASSIMIRO
22222
FRANCISCO PRADO SANTOS
MANTEGUINHA
11114
HUMBERTO SENA PINTO
BETIM
14777
JOSE DE SALES SOBRINHO
SALES
40000
JOSE NILTON SILVA DE JESUS
ZE NILTON
14444
JOSE SOARES DE SILVA
ZE JOCA
13130
JOSEAN SOARES CARVALHO
JOSEAN
10000
MANOEL PASCUELINO FELIX
MANOEL BEZOURO
40111
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS SAMPAIO
CONCEIÇÃO
36333
MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOARES
DONA GRAÇA
36888
MARIA DE NAZARE SOUSA AZEVEDO
NAZINHA
14369
MARIA DO SOCORRO C. CASTELO BRANCO
SOCORRO CASTELO
40555
MARIA GARDENIA DE PAULA SALES
PROFESSORA GARDENIA
40333
MARIA IVANILDA DA COSTA
IVANILDA
11777
MARIA JOSÉ DO VALE OLIVEIRA AMORIM
MAZÉ DO VALE
14114
MARIA LUZIA VIEIRA DE CARVALHO
LUZIA
10222
MARIANA DA SILVA OLIVEIRA
MARIANA
11125
MORGANA MARIA AGUIAR MARQUES
MORGANA
40789
NICHOLLAS EDSON CALDAS CASTRO BARROS
NICHOLLAS
33333
PEDRO DE SOUSA NASCIMENTO RAMOS
PEDRO PINTOR
36000
PEDRO EDSON LIMA DA COSTA
PEDRO CIGANO
36777
PEDRO MENDES DOS SANTOS
PEDRO MENDES
36123
PEDRO RODRIGUES DE CASTRO
PEDRO DODÔ
11222
RAIMUINDO NONATO SANTOS ALMEIDA
RAIMUNDINHO
11123
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO FILHO
NONATINHO ELETRICISTA
40456
RAIMUNDO NONATO SOUSA FILHO
KI BIXIGA
40852
RONALDO DE SOUSA AZEVEDO
RONALDO
14258
VIVIANE COSTA RAMOS
VIVIANE
11444
WALQUIRILANDIA ESTEFANIA S. DE ABREU
ESTEFANIA ABREU
14222
WILLIAN SOUSA SILVA
WILLIAN
36999

 fonte: luzilandiaeonorte.com




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Número elevado de votos nulos não invalida eleição
Assim como o branco, voto nulo é um protesto e é descartado na contagem final
A cada nova eleição no Brasil, uma mesma pergunta volta a ser feita pelos eleitores: se mais da metade do eleitorado anular seu voto, as eleições são canceladas?
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7, não há nada nas leis brasileiras que confirme essa possibilidade.
O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Molino diz que “voto nulo é um protesto” e, assim como o voto em branco, “acaba descartado da contagem dos votos”.
A Constituição Federal (a lei mais importante do país) diz que o candidato a presidente precisa ter mais de 50% dos votos válidos, o que tira dessa conta os brancos e nulos.
Se, por exemplo, 70% dos votos acabarem anulados, a Justiça Eleitoral só leva em conta os outros 30%. Assim, basta que um dos candidatos alcance mais de 15% dos votos para terminar com a faixa no peito.

Mas a maior confusão é sobre o Código Eleitoral, que, no artigo 224, diz que “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
Na verdade, essa “nulidade” não tem nada a ver com voto nulo, mas com o cancelamento da eleição pela Justiça Eleitoral por outras razões. O advogado Alexandre Fidalgo, outro especialista em direito eleitoral, diz que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisa encontrar “alguma espécie de fraude, vício que macule a lisura do pleito, tornando possível o cancelamento dele”. Um dos exemplos é o uso de documento falso para votar ou o desaparecimento de urnas.
- Acho muito difícil que isso aconteça com mais de 50% dos votos válidos.
Ele também desfaz a crença de que os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado.
- A confusão é que, como o voto em branco é descartado, quem estiver liderando a apuração acaba se beneficiado porque leva a eleição quem tiver o maior número de votos válidos. Já o voto em legenda, aquele feito no número do partido, tem o efeito de beneficiar todos os candidatos do partido em que se votou.
 Wanderley Preite Sobrinho, do R7
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Não vai votar? Saiba como justificar

 

Eleitores fora da cidade onde votam têm até dois meses para informar sobre ausência
Do R7
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no domingo, 7 de outubro, terá de justificar sua ausência em um prazo de 60 dias. O eleitor deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser acessado pela internet ou ser retirado em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e em Tribunais Regionais Eleitorais.
É possível também justificar a ausência no dia da eleição, em qualquer sessão eleitoral. O eleitor deve apresentar, além do requerimento preenchido, um documento com foto, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte, ou carteira nacional de habilitação.
Só não poderá justificar a ausência no dia 7 quem estiver na mesma cidade onde vota. Nesse caso, o eleitor só poderá regularizar sua situação a partir do dia seguinte à votação – neste caso, na segunda-feira (8) – e tem prazo de 60 dias para isso.

O período é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contando da data de realização do primeiro turno (7 de outubro) e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno (28 de outubro).
Restrições
Quem não justifica o voto sofre algumas restrições, como o impedimento de se inscrever em concursos públicos e assumir cargos, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos em bancos estatais ou mistos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

 

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