A partir de hoje nosso blog disponibiliza para nossos
leitores o Espaço Eleições 2012.
Aqui você tira suas duvidas, conhece os candidatos a
prefeito e a vereador do nosso município, dica e informações sobre as Eleições
2012.
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Relação completa dos candidatos em Luzilândia
São três (03) os candidatos a prefeito e 53 candidatos a vereador. Confira a relação abaixo
Nome Completo
|
Nome para Urna
|
Numero
|
ALDERICO GOMES TAVARES
|
ALDERICO
|
14
|
HYRN FERREIRA DE AGUIAR
|
HYRAN AGUIAR
|
55
|
JAQKELINE AGUIAR DE CARVALHO
|
JAQKELINE
|
40
|
Nome Completo
|
Nome para Urna
|
Numero
|
ANTONIO CARLOS PONTES TELES
|
CACA
|
15111
|
ANTONIO LOPES DA SILVA
|
ANTONIO LOPES
|
36222
|
ANTONIO MANOEL LIARTE
|
ANTONIO MANOEL
|
36666
|
BENEDITA RAMOS DE SOUSA
|
BENEDITA
|
40444
|
BERNARDO COSTA PINTO
|
BERNARDO PINTO
|
14456
|
BERNARDO PEREIRA LIMA
|
BINA DAS LAGES
|
14666
|
CARLOS ALBERTO DE AGUIAR GARCIA
|
CABETO
|
40222
|
CLEONICE SOARES GONÇALVES
|
CLEONICE
|
13133
|
CLISERGIO PLACIDO CORDEIRO
|
CLISERGIO
|
11666
|
CRISTOVÃO RODRIGUES DE SOUSA
|
CRISTOVÃO DO SINDICATO
|
13333
|
CURDULINO FERREIRA FRANCO NETO
|
NETO BARROCAO
|
40123
|
DEUSIMAR DAS CHAGAS COSTA
|
DEUSIMAR
|
40999
|
DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO
|
EDGAR NETO
|
11155
|
DOMINGOS ROCHA DE ARAUJO
|
DOMINGOS ROCHA
|
14789
|
EDIGUIMA FERREIRA PONTES
|
EDIGUIMA
|
40888
|
EMA FLORA BARBOZA DE SOUZA
|
EMA
|
14123
|
FERNANDO LUIS DA SILVA MELO
|
FERNANDO MELO
|
23333
|
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA COSTA
|
CHAGUINHA DO ALMIR
|
11555
|
FRANCISCO CARLOS GOMES DA SILVA
|
IRMÃO PINBA
|
11111
|
FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
|
CHAGAS DIAS
|
36789
|
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA BRITO
|
CHICO BRITO
|
14567
|
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SILVA PINTO
|
MOLA
|
40777
|
FRANCISCO FERREIRA NUNES JUNIOR
|
JUNIOR EMA
|
17000
|
FRANCISCO PONTES DO NASCIMENTO
|
CHICO CASSIMIRO
|
22222
|
FRANCISCO PRADO SANTOS
|
MANTEGUINHA
|
11114
|
HUMBERTO SENA PINTO
|
BETIM
|
14777
|
JOSE DE SALES SOBRINHO
|
SALES
|
40000
|
JOSE NILTON SILVA DE JESUS
|
ZE NILTON
|
14444
|
JOSE SOARES DE SILVA
|
ZE JOCA
|
13130
|
JOSEAN SOARES CARVALHO
|
JOSEAN
|
10000
|
MANOEL PASCUELINO FELIX
|
MANOEL BEZOURO
|
40111
|
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS SAMPAIO
|
CONCEIÇÃO
|
36333
|
MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOARES
|
DONA GRAÇA
|
36888
|
MARIA DE NAZARE SOUSA AZEVEDO
|
NAZINHA
|
14369
|
MARIA DO SOCORRO C. CASTELO BRANCO
|
SOCORRO CASTELO
|
40555
|
MARIA GARDENIA DE PAULA SALES
|
PROFESSORA GARDENIA
|
40333
|
MARIA IVANILDA DA COSTA
|
IVANILDA
|
11777
|
MARIA JOSÉ DO VALE OLIVEIRA AMORIM
|
MAZÉ DO VALE
|
14114
|
MARIA LUZIA VIEIRA DE CARVALHO
|
LUZIA
|
10222
|
MARIANA DA SILVA OLIVEIRA
|
MARIANA
|
11125
|
MORGANA MARIA AGUIAR MARQUES
|
MORGANA
|
40789
|
NICHOLLAS EDSON CALDAS CASTRO BARROS
|
NICHOLLAS
|
33333
|
PEDRO DE SOUSA NASCIMENTO RAMOS
|
PEDRO PINTOR
|
36000
|
PEDRO EDSON LIMA DA COSTA
|
PEDRO CIGANO
|
36777
|
PEDRO MENDES DOS SANTOS
|
PEDRO MENDES
|
36123
|
PEDRO RODRIGUES DE CASTRO
|
PEDRO DODÔ
|
11222
|
RAIMUINDO NONATO SANTOS ALMEIDA
|
RAIMUNDINHO
|
11123
|
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO FILHO
|
NONATINHO ELETRICISTA
|
40456
|
RAIMUNDO NONATO SOUSA FILHO
|
KI BIXIGA
|
40852
|
RONALDO DE SOUSA AZEVEDO
|
RONALDO
|
14258
|
VIVIANE COSTA RAMOS
|
VIVIANE
|
11444
|
WALQUIRILANDIA ESTEFANIA S. DE ABREU
|
ESTEFANIA ABREU
|
14222
|
WILLIAN SOUSA SILVA
|
WILLIAN
|
36999
|
fonte: luzilandiaeonorte.com
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Número elevado de votos
nulos não invalida eleição
Assim
como o branco, voto nulo é um protesto e é descartado na contagem final
A cada nova eleição no Brasil, uma mesma pergunta volta a ser
feita pelos eleitores: se mais da metade do eleitorado anular seu voto, as
eleições são canceladas?
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7,
não há nada nas leis brasileiras que confirme essa possibilidade.
O advogado especialista em
direito eleitoral Fernando Molino diz que “voto nulo é um protesto” e, assim
como o voto em branco, “acaba descartado da contagem dos votos”.
A Constituição Federal (a
lei mais importante do país) diz que o candidato a presidente precisa ter mais
de 50% dos votos válidos, o que tira dessa conta os brancos e nulos.
Se, por exemplo, 70% dos
votos acabarem anulados, a Justiça Eleitoral só leva em conta os outros 30%.
Assim, basta que um dos candidatos alcance mais de 15% dos votos para terminar
com a faixa no peito.
Mas a maior confusão é sobre o Código Eleitoral, que, no artigo
224, diz que “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas
eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações
e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40
(quarenta) dias”.
Na verdade, essa
“nulidade” não tem nada a ver com voto nulo, mas com o cancelamento da eleição
pela Justiça Eleitoral por outras razões. O advogado Alexandre Fidalgo, outro
especialista em direito eleitoral, diz que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
precisa encontrar “alguma espécie de fraude, vício que macule a lisura do pleito,
tornando possível o cancelamento dele”. Um dos exemplos é o uso de documento
falso para votar ou o desaparecimento de urnas.
- Acho muito difícil que isso aconteça com mais de 50% dos votos
válidos.
Ele também desfaz a crença de que os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado.
Ele também desfaz a crença de que os votos brancos são entregues de bandeja ao candidato mais votado.
- A confusão é que, como o
voto em branco é descartado, quem estiver liderando a apuração acaba se
beneficiado porque leva a eleição quem tiver o maior número de votos válidos.
Já o voto em legenda, aquele feito no número do partido, tem o efeito de
beneficiar todos os candidatos do partido em que se votou.
Wanderley Preite Sobrinho, do R7
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Não vai votar? Saiba como justificar
Eleitores fora da cidade onde votam têm até dois meses para informar sobre ausência
Do R7
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no domingo, 7 de outubro, terá de justificar sua ausência em um prazo de 60 dias. O eleitor deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser acessado pela internet ou ser retirado em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e em Tribunais Regionais Eleitorais.
É possível também justificar a ausência no dia da eleição, em qualquer sessão eleitoral. O eleitor deve apresentar, além do requerimento preenchido, um documento com foto, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte, ou carteira nacional de habilitação.
Só não poderá justificar a ausência no dia 7 quem estiver na mesma cidade onde vota. Nesse caso, o eleitor só poderá regularizar sua situação a partir do dia seguinte à votação – neste caso, na segunda-feira (8) – e tem prazo de 60 dias para isso.
O período é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contando da data de realização do primeiro turno (7 de outubro) e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno (28 de outubro).
Restrições
Quem não justifica o voto sofre algumas restrições, como o impedimento de se inscrever em concursos públicos e assumir cargos, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos em bancos estatais ou mistos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
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