A medida visa agilizar os trabalhos de atendimento ao eleitor e futuro eleitor, tendo em vista o encerramento do prazo para inscrição, transferência e revisão eleitorais que encerra na próxima quarta-feira, dia 9 de maio.
O prazo cumpre regra estabelecida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 91), que determina o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes da realização do pleito.
Após 9 de maio, o único serviço que continuará disponível ao eleitor é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da eleição.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode, também até 9 de maio, se dirigir aos cartórios eleitorais e informar a sua necessidade, solicitando a transferência de local de votação, caso a sua seção não tenha acessibilidade adequada.






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