A implantação do programa Rádio Escola nas escolas públicas do Estado do Piauí é o objetivo da Indicação de Projeto nº 12, do deputado Fábio Novo (PT) em tramitação na Assembleia Legislativa para os alunos da rede estadual com temas relacionados à sua realidade e à cultura participativa e de exercício da cidadania.
Serão inseridos temas formados pelos pais, alunos e o corpo docente e administrativo de cada escola, com a finalidade de integrar os estudantes na comunidade. Também haverá tema e programas culturais e informativos para enfatizar os valores éticos, familiares e sociais.
Fábio Novo prevê a produção de programação gravada, mixada para cada comunidade, com disciplinas escolares, informação do cotidiano e de utilidade pública. Na justificativa da proposta consta a transmissão ainda de música, programas humorísticos, entrevistas e cursos básicos para os estudantes das escolas estaduais do Piauí.
O aluno tem direito a liberdade de expressão conforme o artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1989, ratificada por Portugal, em 21 de setembro de 1990.
O Indicativo será analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça, depois, se aprovado, vai a votação no plenário do Legislativo Estadual.
Serão inseridos temas formados pelos pais, alunos e o corpo docente e administrativo de cada escola, com a finalidade de integrar os estudantes na comunidade. Também haverá tema e programas culturais e informativos para enfatizar os valores éticos, familiares e sociais.
Fábio Novo prevê a produção de programação gravada, mixada para cada comunidade, com disciplinas escolares, informação do cotidiano e de utilidade pública. Na justificativa da proposta consta a transmissão ainda de música, programas humorísticos, entrevistas e cursos básicos para os estudantes das escolas estaduais do Piauí.
O aluno tem direito a liberdade de expressão conforme o artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de novembro de 1989, ratificada por Portugal, em 21 de setembro de 1990.
O Indicativo será analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça, depois, se aprovado, vai a votação no plenário do Legislativo Estadual.
alepi
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