Os agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político
devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo
Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do Instituto Piauiense de
Direito Eleitoral e membro da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Daniel Oliveira, explica
que até o próximo sábado, 7 de abril, todos os candidatos a vereador
caracterizados como agentes públicos devem se desincompatibilizar.
"A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE", afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.
O prazo de desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.
"A desincompatibilização ocorre através do afastamento do cargo exercido pelo candidato, evitando assim que ocorra a inelegibilidade em função do cargo do interessado com a sua candidatura. Esse afastamento pode ser definitivo ou não, de acordo com tabela fornecida pelo TSE", afirma Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral.
O prazo de desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a vereador que estejam nos seguintes cargos: secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia, fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público; autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco; interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.
fonte: piripiri40graus.com
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