Pela Lei, qualquer órgão público no estado ou concessionário de serviço público deverá atender o cidadão no máximo em 30 minutos, nos dias normais, e em até 45 minutos, tratando-se de vésperas de feriados ou do primeiro dia após feriado prolongado.
Na Capital, já havia uma previsão legal de atendimento do cidadão no máximo em meia hora para os bancos. Porém, o parlamentar tucano extendeu a obrigação através do seu projeto a todas as repartições públicas no estado do Piauí.
Para Marden, autor da Lei, "este é o instrumento adequado para fazer com que as repartições atendam à população de forma digna, mais humana, evitando a formação de longas filas e disponibilizando acomodações necessárias ao público em geral. Hoje, o tempo é um dos bens mais precisos do cidadão, que não pode ser prejudicado, passando horas em filas, aguardando na maioria dos casos um simples atendimento por parte de um órgão público."
Órgãos como o DETRAN, ELETROBRÁS, AGESPISA, delegacias, fóruns, cartórios, dentre outros, a partir de então, terão que otimizar o atendimento ao público, sob pena de responsabilização dos seus diretores, dentre outras sanções previstas.
0 comentários:
Postar um comentário