Em Piripiri.
O delegado titular do 1º e 2º Distrito Policial de Piripiri, Dr. Antônio
Jorge Ferreira, está trabalhando no caso de uma garota de apenas 6 anos
que sofreu uma tentativa de estupro (estupro de vulnerável), no bairro
Petecas, zona norte da cidade, na tarde de hoje, sábado (25/02). O
acusado é o senhor de aproximadamente 60 anos, de nome Francisco das
Chagas Livramento, vulgo Chagas do Zé Aleijado.
A mãe denunciou o caso na delegacia e o Conselho Tutelar foi acionado.
Segundo ela, a filha estava brincando mais outras crianças e ao chamar
para almoçar, não teve noticias. Ainda segundo a mãe, ela chegou até a
procurar na casa do acusado, mas ele respondeu que não tinha visto a
menina.
Minutos depois de uma volta, a garota chegou em casa, apresentando
sinais de que estava banhada e logo a mãe percebeu que as partes íntimas
da filha estavam avermelhadas, questionando e sabendo que o vizinho
Chagas tinha bolinado nas suas partes.
A Policia Militar foi acionada e encontrou o acusado em casa, conduzido para a delegacia.
REVOLTA
A família ficou revoltada mais ainda quando levou a criança ao hospital
para ser examinada com o objetivo de ser expedido um laudo e após passar
por dois médicos e ser feita a ligação para um terceiro, o procedimento
não foi feito, com a prova que iria materializar o crime na Policia
Civil, não sendo confeccionada para ser juntada ao inquérito policial. O
perito médico legal só atende na cidade nos dias de sexta feira e há
tempos a situação acontece em Piripiri.
- Vulnerável é a pessoa menor de 14 anos que não tem o necessário
discernimento para a prática do ato libidinoso ou que não pode oferecer
resistência e também a pessoa, de qualquer idade, que, portadora de
enfermidade ou deficiência mental, não tem aquele discernimento, ou que,
por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A,
contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze)
anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações
descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou
que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."
Fonte e foto: piripiri40graus.com
1 comentários:
muito trágico
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