domingo, 26 de fevereiro de 2012

Garota de 6 anos sofre tentativa de estupro



Em Piripiri.

O delegado titular do 1º e 2º Distrito Policial de Piripiri, Dr. Antônio Jorge Ferreira, está trabalhando no caso de uma garota de apenas 6 anos que sofreu uma tentativa de estupro (estupro de vulnerável), no bairro Petecas, zona norte da cidade, na tarde de hoje, sábado (25/02). O acusado é o senhor de aproximadamente 60 anos, de nome Francisco das Chagas Livramento, vulgo Chagas do Zé Aleijado.

A mãe denunciou o caso na delegacia e o Conselho Tutelar foi acionado. Segundo ela, a filha estava brincando mais outras crianças e ao chamar para almoçar, não teve noticias. Ainda segundo a mãe, ela chegou até a procurar na casa do acusado, mas ele respondeu que não tinha visto a menina.

Minutos depois de uma volta, a garota chegou em casa, apresentando sinais de que estava banhada e logo a mãe percebeu que as partes íntimas da filha estavam avermelhadas, questionando e sabendo que o vizinho Chagas tinha bolinado nas suas partes.

A Policia Militar foi acionada e encontrou o acusado em casa, conduzido para a delegacia.

REVOLTA

A família ficou revoltada mais ainda quando levou a criança ao hospital para ser examinada com o objetivo de ser expedido um laudo e após passar por dois médicos e ser feita a ligação para um terceiro, o procedimento não foi feito, com a prova que iria materializar o crime na Policia Civil, não sendo confeccionada para ser juntada ao inquérito policial. O perito médico legal só atende na cidade nos dias de sexta feira e há tempos a situação acontece em Piripiri.

- Vulnerável é a pessoa menor de 14 anos que não tem o necessário discernimento para a prática do ato libidinoso ou que não pode oferecer resistência e também a pessoa, de qualquer idade, que, portadora de enfermidade ou deficiência mental, não tem aquele discernimento, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."

Fonte e foto: piripiri40graus.com