"Colar" em provas de concursos públicos agora é considerado crime e pode resultar em pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. É o que prevê a Lei nº 12.550 publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2012.
De acordo com o artigo 311-A, sofrerá punição aquele que “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei.”
A lei também será aplicada a quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas às informações sigilosas do certame. Caso a ação ou omissão resulte em dano à administração pública, a pena pode ser elevada para até seis anos. Se o fato for cometido por funcionário público, aumenta-se a pena para um terço.
De acordo com o artigo 311-A, sofrerá punição aquele que “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei.”
A lei também será aplicada a quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas às informações sigilosas do certame. Caso a ação ou omissão resulte em dano à administração pública, a pena pode ser elevada para até seis anos. Se o fato for cometido por funcionário público, aumenta-se a pena para um terço.
fonte: luzionline
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