quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Deputado Marden Menezes quer rompimento de contratos irregulares no Detran-PI

 
O rompimento imediato dos contratos irregulares do Detran-PI (Dpertamento Estadual de Trânsito do Piauí) foi a sugestão do deputado Marden Menezes (PSDB) ao final da reunião da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa para discutir a cobrança de taxas pelo órgão. Participaram da reunião representantes do Governo do Estado.

Foi apresentado um relatório pelo representante de uma comissão criada com o pessoal da Secretaria da Fazenda e outros técnicos. Francisco Celestino apresentou o relatório, onde foi reconhecido uma série de irregularidades na cobrança de taxas elevadas, contratos superfaturados há vários anos e outras irregularidades no Detran-PI.

Marden Menezes, ao final dos debates, estabeleceu um prazo até o próximo dia 12 de dezembro, antes do recesso parlamentar, para que o secretário de Fazenda, Silvano Alencar, apresente à comissão uma proposta do governador Wilson Martins para corrigir as irregularidades em curso no Detran.
 
No relatório, foi feito um estudo comparativo das taxas cobradas pelos em outros estados e as taxas do Detran-PI. Também foi reconhecido no relatório a cobrança ilegal de 50 taxas no Detran, ao contrário de 19 como foi mostrado no início das discussões.

Mensagem - O deputado Marden Menezes disse que, "o Governo do Estado deverá enviar Mensagem a Assembleia Legislativa com o objetivo de legalizar a cobrança de taxas para corrigir as irregularidades em vigor contra o contribuinte estadual". São taxas não previstas em lei, segundo o deputado.

O secretário da Fazenda, Silvano Alencar, disse que vai verificar se há as irregularidades e informar ao  governador Wilson Martins para o encaminhamento do Executivo com nova proposta ao Legislativo.

O diretor-Geral do Detran-PI, José Antonio Vasconcelos, disse que é necessário uma avaliação, um melhor estudo sobre a cobrança das taxas, "porque, de imediato, o Detran não pode perder receita".
Fonte: JL/Paulo Pincel

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