sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz Federal determina o desbloqueio das contas do Município de Luzilândia

O juiz federal da 4ª Vara, respondendo pela 1ª Vara, Lucas Mariano Albuquerque, da Justiça Federal do Piauí, determinou, via liminar, o desbloqueio das contas (FPM) do Município de Luzilândia. Desde o mês de julho próximo passado, a Secretaria da Receita Federal no Piauí havia bloqueado os recursos de Luzilândia para quitar débitos fiscais deixados por infrações cometidas por administrações anteriores à do atual prefeito Alberto Carvalho (PTB).

O juiz federal considerou que a Receita Federal do Piauí não poderia bloquear a totalidade dos recursos do FPM do Município de Luzilândia. Isso porque estava invalibizando o funcionamento da Prefeitura Municipal, com sérios e graves riscos às finanças do ente jurídico municipal, com interrupção dos serviços públicos essenciais, sobretudo quanto ao pagamento da folha dos servidores municipais e fornecedores.
 
De acordo ainda com a decisão do juiz federal Lucas Albuquerque, a Receita Federal estará, doravante, apenas autorizada a bloquear 15% da totalidade do FPM do Município de Luzilândia. O juiz entendeu que entre os direitos atribuídos à União e ao Município de Luzilândia, seria melhor optar em favor do ente público mais fraco, no caso o município, que poderia ficar "sine die" inviabilizado e com seus interesses jurídico-financeiros interrompidos com o bloqueio administrativo unilateral da Receita Federal.
 
Segundo o advogado tributarista Moisés Reis, contratado para defender os interesses do Município de Luzilândia, diante da decisão do juiz federal, os recursos já estão disponíveis na conta da prefeitura e à disposição do prefeito Alberto Carvalho, que agora terá maiores condições para tocar sua Administração. Desde a posse do atual prefeito que o impasse administrativo e o bloqueio da conta permaneciam. E neste 29 de setembro, o prefeito de Luzilândia já começou a pagar os salários em atraso dos servidores e atualizar a inadimplência da prefeitura.

Fonte: JL/Renata Pinheiro

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