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O juiz federal da 4ª Vara, respondendo pela 1ª Vara, Lucas Mariano Albuquerque, da
Justiça Federal do Piauí, determinou, via liminar, o desbloqueio das contas
(FPM) do Município de Luzilândia. Desde o mês de julho próximo passado, a
Secretaria da Receita Federal no Piauí havia bloqueado os recursos de Luzilândia
para quitar débitos fiscais deixados por infrações cometidas por administrações
anteriores à do atual prefeito Alberto Carvalho (PTB).
O juiz federal considerou que a Receita Federal do Piauí não poderia bloquear a
totalidade dos recursos do FPM do Município de Luzilândia. Isso porque estava
invalibizando o funcionamento da Prefeitura Municipal, com sérios e graves
riscos às finanças do ente jurídico municipal, com interrupção dos serviços
públicos essenciais, sobretudo quanto ao pagamento da folha dos servidores
municipais e fornecedores.
De acordo ainda com a
decisão do juiz federal Lucas Albuquerque, a Receita Federal estará, doravante,
apenas autorizada a bloquear 15% da totalidade do FPM do Município de
Luzilândia. O juiz entendeu que entre os direitos atribuídos à União e ao
Município de Luzilândia, seria melhor optar em favor do ente público mais fraco,
no caso o município, que poderia ficar "sine die" inviabilizado e com seus
interesses jurídico-financeiros interrompidos com o bloqueio administrativo
unilateral da Receita Federal.
Segundo o advogado
tributarista Moisés Reis, contratado para defender os interesses do Município de
Luzilândia, diante da decisão do juiz federal, os recursos já estão disponíveis
na conta da prefeitura e à disposição do prefeito Alberto Carvalho, que agora
terá maiores condições para tocar sua Administração. Desde a posse do atual
prefeito que o impasse administrativo e o bloqueio da conta permaneciam. E neste
29 de setembro, o prefeito de Luzilândia já começou a pagar os salários em
atraso dos servidores e atualizar a inadimplência da prefeitura.
Fonte: JL/Renata Pinheiro