Janainna Marques teve seu mandato cassado pelo TRE-PI sob o fundamento de está exercendo o quarto mandato consecutivo (dois no Município de Joca Marques e 2 no Município de Luzilândia). A decisão tomada no Piauí foi confirmada em Brasília, quando o TSE ratificou a cassação da ex-prefeita.
Inconformada com a decisão do TSE, Janainna Marques interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O TSE não admitiu o encaminhamento do referido recurso e Janainna Marques interpôs Agravo Regimental. Este recurso também foi negado e, como tal, Janainna opôs Embargos de Declaração para prequestionar a matéria e, se possível, conseguir numa Ação Cautelar uma liminar junto ao Supremo para retornar ao cargo de prefeita.
Com a nova eleição, que ocorreu sem qualquer impugnação, a ex-prefeita Janainna Marques desistiu, primeiro, junto ao TSE dos Embargos de Declaração, para tornar sem objeto o prequestionamento da matéria; segundo, junto ao Supremo Tribunal Federal, para tornar sem efeito o pedido de liminar que pedia efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário junto ao TSE e ela ex-prefeita poder retornar ao cargo de prefeita de Luzilândia.
Hoje, portanto, tanto o pedido junto ao Supremo como o Recurso Extraordinário interposto junto ao TSE perderam o objeto, são matérias preclusas, sem efeito. O primeiro, pela desistência expressa. O segundo, pela ausência de prequestionamento, vez que foi pedido ao TSE a desistência dos Embargos de Declaração, que torna sem qualquer efeito jurídico o Recurso Extraordinário em curso ao STF, apesar de sua ratificação. Ou seja, mesmo ratificado, não será conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, prevalece a eleição de 24 de julho, que elevou Alberto Carvalho e Nazinha à condição de prefeito e vice, respectivamente.
fonte: jornalluzilandia.com
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