Ao criar um site, um blog ou uma conta em mídia social, o usuário não fica somente mais visível, como também mais vulnerável. Qualquer conteúdo publicado na rede mundial de computadores está sujeito a ser repercutido, por vezes de modo bem mais amplo do que o autor pretendia. Pesquisa da empresa comScore, divulgada no fim de abril, indica que 99% dos mais de 47 milhões de internautas do país acessaram, pelo menos uma vez, alguma rede social durante o mês de março deste ano. Além de fotos, links compartilhados e relatos do dia a dia, também fazem parte do conteúdo disponível nessas redes muitas ofensas, ameaças e informações falsas. E quem as publica ou repassa precisa saber que pode estar, mesmo sem saber, cometendo um crime.
De acordo com o advogado especialista em Direito Digital Hélio Camargo de Abreu, os crimes mais comuns na rede são a calúnia, a difamação e a injúria. Os três são descritos e têm penalidades determinadas pelo Código Penal Brasileiro. No primeiro caso, a pessoa comete o crime quando atribui a outra alguma prática criminosa sem ter comprovação. O agressor é multado e fica detido por um período de um a três anos. A difamação acontece quando o indivíduo ridiculariza outro, ferindo a reputação e a imagem deste perante a sociedade. Já a injúria é caracterizada pela menção de características negativas de uma pessoa – chamar alguém de “feio” ou “burro”, por exemplo. Nos dois casos, o autor paga multa ou vai a detenção por um período de um a seis meses. Essa mesma pena é aplicada a quem comete o crime de ameaça, quando o autor afirma que vai matar determinada pessoa, por exemplo.
Não existem leis que tratem de ocorrências desses crimes especificamente para a internet, mas Abreu não considera isso um problema. “O crime não precisa ser tipificado. Não precisa se configurar um crime novo pelo fato de ter sido cometido via internet. Eu não posso ofender ninguém, nem pessoalmente, nem virtualmente”, diz o advogado. O especialista afirma que essas situações, independentemente do meio que se use (blog ou rede social, por exemplo) causam um constrangimento público à vítima que pode ter uma repercussão de difícil controle. “A internet tem memória. Ela não esquece jamais o que foi colocado à disposição e cria um histórico da pessoa. Então, é muito fácil hoje, pela postura da pessoa, pelas ofensas que ela gerou, criar rastros e a polícia chega facilmente à pessoa que cometeu o ato ilícito.”
Crimes anônimos também deixam rastros
O assessor de relações com a comunidade da Polícia Civil do Paraná, delegado Vilson Toledo, afirma que o anonimato ou um nome falso não são capazes de esconder o agressor. Como a identificação é feita através do endereço de IP do computador que o agressor utilizou, é importante que a vítima reúna diversas provas do crime. Uma primeira providência é fazer print-screens das telas em que as agressões aparecem, permitindo identificar o meio (blog, site, rede social) e o momento em que foi postada. Esse material deve ser levado a um cartório para que o notário elabore uma ata notarial, documento que torna as provas válidas perante a Justiça.
Denúncia
Em Curitiba, a vítima pode procurar o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) e, com as provas em mãos, fazer um boletim de ocorrência para que a investigação possa acontecer. Em outros locais, a pessoa pode recorrer à delegacia da Polícia Civil de sua cidade. Toledo afirma que a maioria dos casos é resolvida com sucesso, pela facilidade de encontrar o autor. “A Polícia Civil do Paraná está preparada para esse tipo de investigação e vai bater à porta do criminoso.”
Ong
A organização sem fins lucrativos SaferNet atua na orientação dos internautas e na prevenção dos crimes, mas também recebe denúncias – que podem, inclusive, ser anônimas. A denúncia pode ser feita pelo sitewww.safernet.org.br.
Dicas
A advogada Fernanda Schaefer, doutura em Direito das Relações Sociais pela UFPR e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, dá algumas dicas de como evitar problemas na internet
- Pensar muito bem antes de publicar qualquer conteúdo na internet. “A liberdade de expressão encontra limitações de garantias de outros direitos fundamentais, como a própria dignidade da pessoa humana e a integridade psíquica.”
- Escreva de maneira correta e objetiva: “isso é importantíssimo porque a linguagem, ainda mais a linguagem brasileira, costuma, em algumas situações, dar dupla interpretação”;
- Sempre cheque as fontes de informação que você usa;
- Critique, mas não ofenda: “a liberdade de expressão respalda as críticas, o que a gente tem de cuidar é a linguagem”;
- Se for casado, não exponha a vida do seu cônjuge sem autorização. Isso pode acarretar o divórcio, reparação por danos morais ou materiais ou até caracterizar os crimes de injúria, calúnia ou difamação.
Fora da lei
Conheça alguns dos crimes mais comuns na rede mundial de computadores, e se proteja deles
Pedofilia e pornografia infantil
A pedofilia na internet é caracterizada pela criação de sites ou conteúdos (imagens e vídeos) relacionados ao abuso sexual infantil. Pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais.
Racismo
Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias ou teorias que promovam ou incitem o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo ou grupo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
Calúnia e difamação
Divulgação de informações – muitas vezes mentirosas – que podem prejudicar a reputação da vítima. Estes crimes tornaram-se mais comuns com a popularização dos sites de relacionamentos.
Ciberbullying
Mensagens de celular, e-mails, recados em blogs ou sites de relacionamento que contenham xingamentos, ofensas ou humilhações.
Vídeo orienta usuários do YouTube sobre direitos autorais
O site de vídeos YouTube modificou recentemente sua normativa para combater o uso ilegítimo de conteúdos protegidos por direitos autorais e lançou uma “escola” para reformar a conduta dos hackers.
fonte: blog do JJ
De acordo com o advogado especialista em Direito Digital Hélio Camargo de Abreu, os crimes mais comuns na rede são a calúnia, a difamação e a injúria. Os três são descritos e têm penalidades determinadas pelo Código Penal Brasileiro. No primeiro caso, a pessoa comete o crime quando atribui a outra alguma prática criminosa sem ter comprovação. O agressor é multado e fica detido por um período de um a três anos. A difamação acontece quando o indivíduo ridiculariza outro, ferindo a reputação e a imagem deste perante a sociedade. Já a injúria é caracterizada pela menção de características negativas de uma pessoa – chamar alguém de “feio” ou “burro”, por exemplo. Nos dois casos, o autor paga multa ou vai a detenção por um período de um a seis meses. Essa mesma pena é aplicada a quem comete o crime de ameaça, quando o autor afirma que vai matar determinada pessoa, por exemplo.
Não existem leis que tratem de ocorrências desses crimes especificamente para a internet, mas Abreu não considera isso um problema. “O crime não precisa ser tipificado. Não precisa se configurar um crime novo pelo fato de ter sido cometido via internet. Eu não posso ofender ninguém, nem pessoalmente, nem virtualmente”, diz o advogado. O especialista afirma que essas situações, independentemente do meio que se use (blog ou rede social, por exemplo) causam um constrangimento público à vítima que pode ter uma repercussão de difícil controle. “A internet tem memória. Ela não esquece jamais o que foi colocado à disposição e cria um histórico da pessoa. Então, é muito fácil hoje, pela postura da pessoa, pelas ofensas que ela gerou, criar rastros e a polícia chega facilmente à pessoa que cometeu o ato ilícito.”
Crimes anônimos também deixam rastros
O assessor de relações com a comunidade da Polícia Civil do Paraná, delegado Vilson Toledo, afirma que o anonimato ou um nome falso não são capazes de esconder o agressor. Como a identificação é feita através do endereço de IP do computador que o agressor utilizou, é importante que a vítima reúna diversas provas do crime. Uma primeira providência é fazer print-screens das telas em que as agressões aparecem, permitindo identificar o meio (blog, site, rede social) e o momento em que foi postada. Esse material deve ser levado a um cartório para que o notário elabore uma ata notarial, documento que torna as provas válidas perante a Justiça.
Denúncia
Em Curitiba, a vítima pode procurar o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) e, com as provas em mãos, fazer um boletim de ocorrência para que a investigação possa acontecer. Em outros locais, a pessoa pode recorrer à delegacia da Polícia Civil de sua cidade. Toledo afirma que a maioria dos casos é resolvida com sucesso, pela facilidade de encontrar o autor. “A Polícia Civil do Paraná está preparada para esse tipo de investigação e vai bater à porta do criminoso.”
Ong
A organização sem fins lucrativos SaferNet atua na orientação dos internautas e na prevenção dos crimes, mas também recebe denúncias – que podem, inclusive, ser anônimas. A denúncia pode ser feita pelo sitewww.safernet.org.br.
Dicas
A advogada Fernanda Schaefer, doutura em Direito das Relações Sociais pela UFPR e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, dá algumas dicas de como evitar problemas na internet
- Pensar muito bem antes de publicar qualquer conteúdo na internet. “A liberdade de expressão encontra limitações de garantias de outros direitos fundamentais, como a própria dignidade da pessoa humana e a integridade psíquica.”
- Escreva de maneira correta e objetiva: “isso é importantíssimo porque a linguagem, ainda mais a linguagem brasileira, costuma, em algumas situações, dar dupla interpretação”;
- Sempre cheque as fontes de informação que você usa;
- Critique, mas não ofenda: “a liberdade de expressão respalda as críticas, o que a gente tem de cuidar é a linguagem”;
- Se for casado, não exponha a vida do seu cônjuge sem autorização. Isso pode acarretar o divórcio, reparação por danos morais ou materiais ou até caracterizar os crimes de injúria, calúnia ou difamação.
Fora da lei
Conheça alguns dos crimes mais comuns na rede mundial de computadores, e se proteja deles
Pedofilia e pornografia infantil
A pedofilia na internet é caracterizada pela criação de sites ou conteúdos (imagens e vídeos) relacionados ao abuso sexual infantil. Pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais.
Racismo
Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias ou teorias que promovam ou incitem o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo ou grupo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
Calúnia e difamação
Divulgação de informações – muitas vezes mentirosas – que podem prejudicar a reputação da vítima. Estes crimes tornaram-se mais comuns com a popularização dos sites de relacionamentos.
Ciberbullying
Mensagens de celular, e-mails, recados em blogs ou sites de relacionamento que contenham xingamentos, ofensas ou humilhações.
Vídeo orienta usuários do YouTube sobre direitos autorais
O site de vídeos YouTube modificou recentemente sua normativa para combater o uso ilegítimo de conteúdos protegidos por direitos autorais e lançou uma “escola” para reformar a conduta dos hackers.
fonte: blog do JJ
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