sábado, 2 de outubro de 2010

Veja o que pode e o que não pode na véspera e no dia da eleição

A um dia das eleições, o G1 listou o que é permitido e o que não é permitido a eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, candidatos e partidos neste sábado e domingo. Veja abaixo o que é vetado e o que é permitido nestes dois dias, segundo a legislação eleitoral.

Alto-falantes e amplificadores
Este sábado (2) é o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades são permitidas até as 22h.

Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Manifestações
Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

"Lei seca"
Segundo o TSE, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município, ou do Distrito Federal. É preciso verificar se em sua cidade a chamada "lei seca" vai ou não valer. Fonte G1.com

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