sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Por 8 votos a 2, STF derruba exigência

Eleitor poderá apresentar apenas documento com foto no próximo domingo

Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (30) em caráter liminar (provisório) a exigência de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo domingo (3). Com a decisão, será necessário levar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de habilitação ou passaporte. Votar somente com o título de eleitor, entretanto, não será permitido.

A exigência da apresentação de um documento oficial com foto, além do título de eleitor, foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o julgamento, os ministros consideraram que a lei é inconstitucional, pois poderia restringir o direito fundamental do eleitor de votar.

OPINIÃO:

Na epoca que eu tirei meu titulo foi meio burocratico, demorou alguns dias, tive que ir três vezes a um local não tão próximo de minha residencia, e hoje eles veem com essa de que não precisa de TITULO DE ELEITOR. Aonde vamos chegar?

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