Segundo as peças de informação, enviadas pela Juíza de Direito de Pedro II, e a representação, formulada por Francisco Osmar Oliveira, constam que Edilson Costa da Cruz exerceu o cargo de Procurador Geral do Município de Pedro II - PI, bem como exercia atividades inerentes à advocacia, no município sem habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
“Foi constatado na correição que o procurador tinha vários processos pendentes e nunca devolvia. Nós passamos a denúncia para a OAB – PI, que depois informou que o nome do advogado não constava na Ordem. No caso ele é somente bacharel em direito e nunca fez o teste da OAB”, explicou o promotor.
Na ação civil do MP condena o falso procurador a devolver tudo que recebeu durante os quatro anos do município, chegando a R$ 92 mil, além de multa no valor de três vezes o dano causado ao erário público. O promotor do MP de Pedro II também pediu a inelegibilidade do diploma de bacharel em direito do falso procurador por três a cinco anos.
O falso procurador por ter atuado por quatro anos em Pedro II também vai responder por estelionato. “Ele passou quatro anos atuando como procurador e se fazendo passar por advogado ludibriando juízes, promotores e a própria Justiça. Nós fizemos uma denúncia também por estelionato. Os crimes que ele praticou se enquadram na lei 171”, acrescentou o promotor Plínio Fabrício.
O falso advogado não foi preso e deve responder na Justiça em liberdade, apesar do pedido de prisão pelo MP através da promotoria da Comarca por estelionato.
fonte: portalaz
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