O contrato no valor de 82 mil e 200 reais, com dispensa de licitação, foi assinado no dia 27 de julho de 2010, pelo secretário Dalton Melo Macambira.
O contrato no valor de 82 mil e 200 reais, com dispensa de licitação, foi assinado no dia 27 de julho de 2010, pelo secretário Dalton Melo Macambira.
Um contrato do Governo do Estado do Piauí com a Empresa Destaque Comunicação Visual (MN Associados) feito através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), no valor de 82 mil e 200 reais, com dispensa de licitação, assinado no dia 27 de julho de 2010, pelo secretário Dalton Melo Macambira e publicado no Diário Oficial do Estado nº. 143, no dia 29 de julho deste ano (2010), poderá causar sérios prejuízos ao governador Wilson Martins (PSB), candidato a reeleição, inclusive, ser penalizado com a cassação do seu registro de candidatura ou do diploma.
O motivo é porque a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 diz que são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, condutas a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O secretário Dalton Macambira teria infringido a Lei das Licitações que diz que o contrato só poderá ser assinado com dispensa de licitação até o valor de 8 mil reais.
O secretário também teria infringido a Lei Eleitoral porque assinou o contrato faltando apenas menos dois meses e três dias para acontecer às eleições que é dia 3 de outubro deste ano (2010).
A Lei Eleitoral diz que nos três meses que antecedem as eleições é proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
O descumprimento da Lei Eleitoral acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. O candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro de candidatura ou diploma, conforme diz a Lei nº 12.034, de 2009.
O contrato que o secretário Dalton Macambira assinou com dispensa de licitação entre o Governo do Piauí e a Empresa Destaque Comunicação Visual, no valor de 82 mil e 200 reais é de nº 035/2010 que consta no Processo Administrativo nº AA.130.1.003384/10-00-SEMAR.
O prazo de execução do contrato é até o dia 31 de dezembro de 2010 e a vigência é de 12 meses. A reportagem do Portal GP1 teve acesso a todos os dados das irregularidades, através do próprio Diário Oficial do Estado do Piauí.
Fonte e foto: Gp1
Um contrato do Governo do Estado do Piauí com a Empresa Destaque Comunicação Visual (MN Associados) feito através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), no valor de 82 mil e 200 reais, com dispensa de licitação, assinado no dia 27 de julho de 2010, pelo secretário Dalton Melo Macambira e publicado no Diário Oficial do Estado nº. 143, no dia 29 de julho deste ano (2010), poderá causar sérios prejuízos ao governador Wilson Martins (PSB), candidato a reeleição, inclusive, ser penalizado com a cassação do seu registro de candidatura ou do diploma.
O motivo é porque a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 diz que são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, condutas a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O secretário Dalton Macambira teria infringido a Lei das Licitações que diz que o contrato só poderá ser assinado com dispensa de licitação até o valor de 8 mil reais.
O secretário também teria infringido a Lei Eleitoral porque assinou o contrato faltando apenas menos dois meses e três dias para acontecer às eleições que é dia 3 de outubro deste ano (2010).
A Lei Eleitoral diz que nos três meses que antecedem as eleições é proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
O descumprimento da Lei Eleitoral acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. O candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro de candidatura ou diploma, conforme diz a Lei nº 12.034, de 2009.
O contrato que o secretário Dalton Macambira assinou com dispensa de licitação entre o Governo do Piauí e a Empresa Destaque Comunicação Visual, no valor de 82 mil e 200 reais é de nº 035/2010 que consta no Processo Administrativo nº AA.130.1.003384/10-00-SEMAR.
O prazo de execução do contrato é até o dia 31 de dezembro de 2010 e a vigência é de 12 meses. A reportagem do Portal GP1 teve acesso a todos os dados das irregularidades, através do próprio Diário Oficial do Estado do Piauí.
Fonte e foto: Gp1






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