quarta-feira, 7 de julho de 2010

Uso da internet é novidade na propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral já começou e o Tribunal Superior Eleitoral explica que a legislação permite a propaganda na internet. Fica proibido o anonimato, e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet a propaganda poderá ser feita no site do candidato, do partido ou da coligação. E os endereços devem ser informados a Justiça Eleitoral e hospedados em provedores de serviços estabelecidos no país. A propaganda eleitoral poderá ser feita por emails transmitidos para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação. Também por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas. Mas todas as mensagens eletrônicas e emails devem ter um mecanismo que permita que o destinatário solicite o seu descadastramento. As mensagens eletrônicas enviadas aos destinatários que pediram sua saída do cadastro tem 48 horas para serem canceladas, ao fim desse prazo os responsáveis sujeitos a multa de R$ 100 reais por mensagem transmitida.

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