terça-feira, 27 de julho de 2010

Projeto de lei prevê propaganda eleitoral paga em sites



O Projeto de Lei 93/2010, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) traz inovações para o Código Eleitoral, caso o projeto seja aprovado a propaganda eleitoral passará a ser paga em sites noticiosos e de informação, pois a atual legislação permite propaganda somente no site do candidato, do partido ou da coligação e o envio de e-mails para endereços cadastrados, além disso, o projeto prevê debates pela internet, assegurada a participação de dois terços dos candidatos às eleições majoritárias e garantida a participação do candidato do partido que tenha, pelo menos, dez deputados federais.


A mudança no código visa que a propaganda valerá até a antevéspera do pleito, em sites de provedores de internet que sejam destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca.



Há um limite de 24 exposições para cada candidato em cada site, porém o espaço total não deve invadir o espaço de conteúdo e não pode exceder, em cada tela, a 1/8 do espaço total e o espaço deverá ser democratico, ou seja, não pode ser reservado exclusivamente a um único partido ou candidato.



Um dos principais beneficios desse novo projeto é sobre o direito de resposta do candidato que implicará na divulgação eletrônica da resposta no mesmo veículo, espaço, local e horário. A publicação terá de ser feita no mesmo tamanho da que continha a ofensa, com idênticos caracteres e outros elementos de realce. A divulgação deverá ser feita em até 24 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido, o que dimunui o prazo atual que é de 48 horas.



Para o especialista Leonardo Airton Soares, esta movimentação na mídia tem, portanto, um papel essencial, pois através dela é possível chamar a atenção do eleitor durante o período eleitoral e fazer com que ele associe a imagem do político a determinado governo, no caso da situação; ou a dissocie dele, no caso da oposição.

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