terça-feira, 20 de julho de 2010

Assassino preso no Piauí que ganhou liberdade da Justiça pode ter feito nove vítimas no DF

A série de crimes começou em março de 2000, com o estrangulamento da ex-mulher, que estava grávida, e da enteada dele. Ele ainda estuprou três mulheres no Distrito Federal.





O homem que ganhou a liberdade da Justiça depois de cometer vários crimes pode ter feito nove vítimas no Distrito Federal, segundo a Polícia. Adaylton Neiva contou à polícia que matou Evanilde dos Santos Ribeiro, de 41 anos, por causa de uma suposta dívida. De acordo com a Polícia Civil do DF, o corpo de Evanilde foi encontrado mas margens da BR-020, na altura de Sobradinho, no dia 29 de setembro do ano passado - um mês antes de Adaylton ser considerado foragido da Justiça, após ganhar o benefício do regime semiaberto - e três meses antes de matar a adolescente Alessandra Alves Rodrigues, de 14 anos, no Novo Gama. Adaylton foi preso no Piauí.







Os investigadores refizeram hoje o caminho que Adaylton fez há sete meses com Alessandra. Ele confessou que estrangulou a adolescente, e a polícia investiga a hipótese de estupro. A polícia também desconfia que Adaylton esteja envolvido com o desaparecimento de mais duas mulheres em Sobradinho. Se a suspeita se confirmar, o número de vítimas sobe para nove. De acordo com o delegado Fabiano Medeiros de Souza, nos depoimentos, o preso demonstrou um perfil de descontrole emocional.






A série de crimes começou em março de 2000, com o estrangulamento da ex-mulher, que estava grávida, e da enteada dele, no Novo Gama. Adaylton ficou preso por dez meses e recebeu a liberdade provisória da Justiça de Goiás. Liberto, ele estuprou três mulheres no Distrito Federal - e voltou a ser preso e condenado em 2002.






Antes de passar para o regime semiaberto, Adaylton foi avaliado por psicólogos do sistema penitenciário. O primeiro laudo feito por dois psicólogos em dezembro de 2003 é desfavorável à concessão do benefício e destaca o completo desajuste da conduta sexual do preso, além da condição incompatível ao convívio em sociedade.






O segundo laudo, feito um ano depois, atesta que não houve melhora no quadro psicológico de Adaylton, mas é favorável à progressão da pena, desde que ele continuasse com acompanhamento psicológico. Uma terceira avaliação considerou estabilidade emocional, evolução escolar e nenhum distúrbio psicológico.






Em abril de 2008, o juiz substituto Osvaldo Tovani, da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, concedeu o regime semiaberto e o direito a trabalhar, já que Adaylton demonstrava disciplina e responsabilidade no cumprimento da pena e recebeu elogios da direção do presídio. Quando já estava no regime semiaberto, um relatório da Vara de Execuções Penais, em setembro de 2008, reforçou a necessidade de se manter o acompanhamento psicológico.






- Pode ter existido aí uma falta de comunicação entre o Tribunal de Justiça de Goiás e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - afirmou o delegado Fabiano Medeiros de Souza.






O Tribunal de Justiça disse que o regime semiaberto foi concedido porque o preso tinha todos os pré-requisitos para o benefício.
 
Fonte: gp1

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