quarta-feira, 9 de junho de 2010

Juíza determina restabelecimento de energia elétrica em Corrente


Juíza determina restabelecimento de energia elétrica em Corrente

Na manhã de hoje (09), a Juíza da Comarca de Corrente, Drª. Elvanice Gomes, deferiu medida liminar favorável ao município de Corrente, cidade situada a 900 km da capital, determinando o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica do prédio sede da municipalidade, por entender que, “é inegável que o município tem tentado pagar a dívida. Comprova-se pelo próprio documento juntada na inicial”. A Prefeitura Municipal de Corrente encontrava-se há oito dias sem energia.

Neste caso, esclarece a Magistrada, que “ A jurisprudência nacional entende não justificar o corte no fornecimento de energia elétrica, necessária a iluminação pública, à segurança dos cidadãos e que atingem necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas como aquelas cuja ausência coloquem em perigo iminente a sobrevivência, à saúde ou à segurança da população. Isto posto, determina ser preservado as unidades e serviços de interesse público”, conclui.

Vale ressaltar, ainda, que o prefeito Benigno Ribeiro, com o apoio da Associação Piauiense de Municípios – APPM, tem procurado solucionar os débitos junto a Eletrobrás – Seccional Piauí, no valor de R$ 1.900 (hum milhão e novecentos mil reais), mas defende um encontro de contas para que haja um levantamento real da dívida existente, pois trata-se de consumo de energia elétrica atribuída a gestões anteriores.

Existem municipios que vem carregando inclusive dividas de gestores anteriores.

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