A seleção de Murici dos Portelas foi penalizada com a perda dos pontos do jogo realizado dia 08/05/2010, de acordo com a comissão julgadora a seleção infringiu um dos artigos do regulamento- Artigo 26º- poderão permanecer no banco de reservas os vinte e cinco jogadores devidamente uniformizados, e cinco membros da comissão técnica da Seleção relacionada na Ficha de Inscrição da Comissão Técnica, AMBOS VESTIDOS DE CALÇA, CAMISA E CALÇADOS, exceto sandálias, salvo quando deficientes físicos.
E como podemos notar na foto principal os jogadores do banco de reserva da seleção de Murici dos Portelas não estão devidamente uniformizados como pede o regulamento e por isso deram oportunidade para que a seleção de Madeiro entrasse com tal recurso.
Vale observar que o não cumprimento de quaisquer artigos do regulamento, acarretara em perda de pontos as equipes infratoras.
E como podemos notar na foto principal os jogadores do banco de reserva da seleção de Murici dos Portelas não estão devidamente uniformizados como pede o regulamento e por isso deram oportunidade para que a seleção de Madeiro entrasse com tal recurso.
Vale observar que o não cumprimento de quaisquer artigos do regulamento, acarretara em perda de pontos as equipes infratoras.
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