terça-feira, 27 de abril de 2010

Por 4 a 2 TRE absolve prefeita Janainna Marques e ela continua no cargo.


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), decidiu, na manhã de hoje (27) em Teresina, por 4 votos a 2, pela absolvição da prefeita Janaina Marques da acusação de compra de votos que lhe era imputada. Por tanto, não poderá mais Janaina perder o cargo de chefe do executivo municipal, nesta decisão que tramitava na Justiça Eleitoral. Por maioria os juízes declararam a inocência da prefeita.

Para os magistrados ficou configurada a invalidade da acusação demonstrada em provas que não mereceram credibilidade para a maioria dos magistrados.
Em Luzilândia o clima é de festa onde os partidários da prefeita comemoram muito o resultado que vai de acordo com a vontade popular expressada nas ruas e nas urnas.

A acusação era de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2004. A ação penal contra a prefeita Janaína Marques ocorreu na pauta de nº 37/2010 do TRE. A ação era para ter sido julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2009, mas foi retirado da pauta nº 108/2009. Além da prefeita Janaína, também foram denunciados na mesma ação penal, o comerciante Clisérgio Plácido Cordeiro e Manoel Brito da Costa. A prefeita Janaína Marques foi reeleita em 2008.

Na ação penal em que Janaína foi denunciada, foram ouvidos como suas testemunhas, o deputado federal José de Andrade Maia Filho, o Mainha e o deputado estadual Leal Júnior (DEM). A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 12h50min do dia 18 de maio de 2005, com o nº 69932005 e somente agora em 2010, a referida ação foi levada para ser julgada pelo Pleno do TRE, tendo sido Janainna considerada inocente, assim como os demais indicados e denunciados. Eles respondiam pela prática suposta prática de crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos). O artigo 299 do Código Eleitoral diz o seguinte: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí requereu o recebimento da denúncia contra a prefeita e os outros acusados e na manhã desta terça-feira eles foram inocentados pelo Tribunal.

A prefeita Janaina Marques e o comerciante Clisérgio Plácido são defendidos na ação penal, pelos advogados Paulo Afonso França Pinto e Carlos Douglas dos Santos, enquanto que Manoel Brito da Costa é defendido pelos advogados Norberto Campelo e Rodrigo Melo.
O relator Haroldo de Oliveira Rehem argüiu ter encontrado vícios no processo.
Em Luzilândia há fogos e jorrões por toda parte e a população comemora mais uma vitória da líder luzilandense que continua seu mandato.

FOTO ARQUIVO: DOUGLAS SAMPAGODE
FONTE: PIRIPIRI40GRAUS.COM

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