quarta-feira, 17 de março de 2010
Processo de Cassação do Prefeito de Esperantina.
15:07
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Os peritos concluíram que: não é possível afirmar e nem afastar a possibilidade de montagem dos documentos encaminhados a exames.
Saiu o resultado da perícia feita pelo Setor Técnico Científico da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Piauí, em 03 (três) folhas, onde nelas estaria contida uma suposta relação de obras realizadas pelo Governo do Estado através do prefeito Chico Antonio durante o período eleitoral em 2008. O Prefeito de Esperantina, Francisco Antonio, está sendo investigado por cometer abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.
Foram encaminhadas para os peritos 03 (três) folhas numeradas pelo TER/PI na 41ª Zona Eleitoral, de números 32, 33 e 34, cadastradas no Sistema de Criminalística como material de n°123/2010 – SETEC/SR/DPF/PI.
Segundo os peritos os exames documentoscópicos foram realizados de acordo com as técnicas de observação direta com auxilio de comparador espectral de vídeo (foster & Freeman – VSC5000), dotado de câmara de vídeo digital, lentes de ampliação e sistemas de iluminação artificiais compostos de filtros e fontes de radiação com diferentes comprimentos de onda (ultravioleta a infravermelho), os quais possibilitam a observação de contrastes visuais entre diferentes tipos de papel, tinta, impressões e outros itens.
Os peritos concluíram que: não é possível afirmar e nem afastar a possibilidade de montagem dos documentos encaminhados a exames, pois os mesmos se tratam de cópias reprográficas, o que torna muito difícil se fazer considerações sobre os mesmos.
Vale lembrar que o resultado da perícia feita anteriormente pela policia federal em 02 (dois) Cd´s R, 05 (cinco) fotografias que estão anexados ao referido processo, não foram encontrados nas imagens e nas fotografias impressas elementos materiais que pudessem indicar a presença de edições de caráter fraudulento.
Ressaltamos que a excelentíssima juíza Drª Elvanice Pereira de Sousa Frota, determinou o encerramento da dilação probatória e intimou as partes, para, no prazo comum de 2 (dois) dias, apresentarem alegações finais. Após, com ou sem alegações o processo vai para julgamento.
Fonte: http://www.piripiri40graus.com/luzilandia.php
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